Fortificação do Óleo

O Decreto N°9/2016 do Governo de Moçambique obriga a fortificação do óleo alimentar com vitamina A e, opcionalmente, com vitamina D. Essa medida visa melhorar a saúde pública, prevenindo deficiências nutricionais que afetam a visão, o sistema imunológico e a saúde óssea.

Processo de fortificação

Óleo alimentar, que deve conter vitamina A, numa proporção mínima de 15mg por kg e máxima de 43mg por kg;

  • Saúde Mental e Desenvolvimento Cognitivo;
  • Redução de Problemas de Crescimento;
  • Aumento da Produtividade;
  • Garantia de Micronutrientes Essenciais;

Um sistema alimentar sustentável é aquele que proporciona segurança alimentar e nutrição para todos, de tal forma que as bases económicas, sociais e ambientais para gerar segurança alimentar e nutrição para a geração futura não sejam comprometidas. Isto significa que é rentável em todo o processo, assegurando a sustentabilidade económica, tem benefícios alargados para a sociedade, assegurando a sustentabilidade social, e que tem um impacto positivo ou neutro no meio ambiente, salvaguardando a sustentabilidade do ambiente.

Vitamina A

Mínimo de 15mg por kg e máxima de 43mg por kg;

Vitamina D

Mínimo de 15mg por kg e máxima de 43mg por kg;

Perguntas frequentes no processo de fortificação do Óleo

Quais são os benefícios da fortificação do óleo para a saúde pública?
Quais tipos de óleo são mais adequados para a fortificação?
Quais são as possíveis interações dos micronutrientes adicionados com outros componentes do óleo?