Sobre a Fortificação de Alimentos

Fortificação de Alimentos surge como uma estratégia crucial e eficaz para combater a desnutrição em Moçambique. Essa abordagem permite a adição controlada de nutrientes essenciais, como vitaminas e minerais, a alimentos básicos consumidos pela população em larga escala, como farinha, óleo, açúcar e sal.
A Fortificação de Alimentos não apenas melhora o acesso da população a nutrientes vitais, mas também é uma estratégia de saúde pública comprovada para combater deficiências nutricionais em larga escala. Ao integrar nutrientes essenciais na dieta diária, a fortificação pode contribuir significativamente para melhorar a saúde geral, reduzir a incidência de doenças relacionadas à nutrição e fortalecer o desenvolvimento físico e intelectual das crianças.

A meta desta estratégia de fortificação de alimentos é “acelerar a aceitação da fortificação pela indústria de alimentos e fortalecer o programa geral de fortificação de alimentos, a fim de alcançar uma cobertura familiar de 80% de alimentos adequadamente fortificados”

A Importância da Fortificação de Alimentos na Combate à Carência de Micronutrientes em Moçambique

Apesar de não se ter atingido a meta na sua totalidade, pode-se observar alguma evolução no Programa de Fortificação de alimentos de Moçambique. Por exemplo, a maioria das indústrias alimentares está a aumentar a sua capacidade de fortificar os seus produtos (óleo de cozinha, sal, farinha de milho, farinha de trigo e açúcar), especialmente a indústria de grande escala, o que resulta no aumento da disponibilidade de alimentos fortificados no mercado.

”Ler_mais”

 

O Governo de Moçambique aprovou em 2016 o Decreto N°9/2016 sobre Regulamento de Fortificação de Alimentos, com micronutrientes industrialmente processados, que obriga a fortificação da farinha de trigo e farinha de milho com ferro, zinco, ácido fólico e vitamina B12, sendo a (vitamina A, vitamina B-1, B-2, B3 e B-6 opcionais nas farinhas); açúcar com vitamina A, óleo alimentar com vitamina A (e D) e Sal com Iodo. O Decreto procurou ainda fortalecer o programa de iodização do sal que já existia no país criado por Diploma Ministerial de 2000.

A fortificação obrigatória desses alimentos foi necessária como forma de contribuir para redução das
deficiências de micronutrientes, especialmente em Iodo, ferro, vitamina A, zinco e outros, observadas na
população (IDS,2011), em crianças e mulheres em idade reprodutiva

 

”Menos”

Este objectivo seria alcançado através de cinco objectivos estratégicos distintos numa abordagem multissectorial, a saber:

  • Melhorar a capacidade da indústria para fortificar em conformidade com os regulamentos e padrões nacionais para fortificação de alimentos.
  • Fortalecer o controle de qualidade e cumprimento dos regulamentos e normas a todos os níveis.
  • Aumentar a consciencialização sobre fortificação de alimentos e alimentos fortificados entre todas as partes interessadas, incluindo altos funcionários do governo em ministérios relevantes, indústrias de alimentos, sociedade civil, parceiros de cooperação e consumidores.
  • Agilizar a pesquisa operacional e monitoria domiciliar (agregados familiares) para fortificação de alimentos nas plataformas existentes.
  • Aumentar a sensibilização e a procura de alimentos fortificados.
Obrigatoriedade e Benefícios da Fortificação Nutricional para a Saúde Pública

Fortificação de Alimentos: Decreto N°9/2016 e Suas Implicações Nutricionais

Sal

O Decreto N°9/2016 do Governo de Moçambique fortaleceu o programa de iodização do sal, obrigatório desde 2000. Este decreto garante que todo o sal produzido e consumido no país seja fortificado com iodo, prevenindo deficiências nutricionais e promovendo a saúde pública.

Açucar

O Decreto N°9/2016 do Governo de Moçambique obriga a fortificação do açúcar com vitamina A. Essa medida visa prevenir a deficiência de vitamina A, melhorando a saúde ocular e o sistema imunológico da população.

Óleo Alimentar

O Decreto N°9/2016 do Governo de Moçambique obriga a fortificação do óleo alimentar com vitamina A e, opcionalmente, com vitamina D. Essa medida visa melhorar a saúde pública, prevenindo deficiências nutricionais que afetam a visão, o sistema imunológico e a saúde óssea.

Farinha de Milho

O Decreto N°9/2016 de Moçambique obriga a fortificação da farinha de milho com ferro, zinco, ácido fólico e vitamina B12, enquanto a adição de vitamina A, B-1, B-2, B-3 e B-6 é opcional. Esta medida visa prevenir deficiências nutricionais e melhorar a saúde pública, especialmente entre mulheres grávidas e crianças.

Farinha de Trigo

O Decreto N°9/2016 de Moçambique obriga a fortificação da farinha de trigo com ferro, zinco, ácido fólico e vitamina B12. Adicionalmente, permite a inclusão opcional das vitaminas A, B1, B2, B3 e B6. Esta importante medida visa prevenir deficiências nutricionais e melhorar sempre a saúde pública.

Arroz

Embora não seja obrigatória, a fortificação da farinha de arroz com micronutrientes pode prevenir deficiências nutricionais, melhorar significativamente a saúde pública e beneficiar especialmente grupos vulneráveis, como mulheres grávidas, crianças e idosos.