Fortificação do Sal

O Decreto N°9/2016 do Governo de Moçambique fortaleceu o programa de iodização do sal, obrigatório desde 2000. Este decreto garante que todo o sal produzido e consumido no país seja fortificado com iodo, prevenindo deficiências nutricionais e promovendo a saúde pública.

Processo de fortificação

O Sal alimentar, que deve conter Iodo, sob forma de Iodato de Potássio (KIO3), numa proporção não inferior a 25 mg por kg e nem superior a 55mg por kg.
Os níveis de fortificação, referidos no número anterior, podem, ser alterados, por despacho do Ministro que superintende a área da indústria e comércio.

  • Saúde Mental e Desenvolvimento Cognitivo;
  • Redução de Problemas de Crescimento;
  • Aumento da Produtividade;
  • Garantia de Micronutrientes Essenciais;

Um sistema alimentar sustentável é aquele que proporciona segurança alimentar e nutrição para todos, de tal forma que as bases económicas, sociais e ambientais para gerar segurança alimentar e nutrição para a geração futura não sejam comprometidas. Isto significa que é rentável em todo o processo, assegurando a sustentabilidade económica, tem benefícios alargados para a sociedade, assegurando a sustentabilidade social, e que tem um impacto positivo ou neutro no meio ambiente, salvaguardando a sustentabilidade do ambiente.

Iodo

25 mg por kg e nem superior a 55mg por kg

Perguntas frequentes no processo de fortificação do sal

Como é realizado o processo de fortificação do sal na prática?
Qual é o principal objetivo da fortificação do sal
Quais são os desafios associados à fortificação do sal