Estrutura Organizacional da OCSIDA é composta por:
- Assembleia Geral
- Conselho de Direção
- Conselho Fiscal
Em razões de competência:
A Assembleia Geral – órgão máximo da OCSIDA, é o órgão deliberativo que toma as decisões voltadas para a consecução dos fins sociais previstos no estatuto.
A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
a) Presidente; b) Vice-presidente; e, c) Secretário
Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção garante o funcionamento da organização, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento.
Conselho Fiscal: órgão fiscalizador de todas as actividades da OCSIDA é um órgão de controle e fiscalização.
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