Estrutura Organizacional da OCSIDA é  composta por:

  1. Assembleia Geral
  2. Conselho de Direção
  3. Conselho Fiscal

Em razões de competência:

A Assembleia Geral  –  órgão máximo da OCSIDA,  é o órgão deliberativo que toma as decisões voltadas para a consecução dos fins sociais previstos no estatuto.

A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:

a) Presidente; b) Vice-presidente; e, c) Secretário

Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção garante o funcionamento da organização, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento.

Conselho Fiscal:  órgão fiscalizador de todas as actividades da OCSIDA é  um órgão de controle e fiscalização.

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