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No âmbito das comemorações dos seus 20 anos, a GAIN lança a IV Edição do Prémio de Jornalismo para a Nutrição e Segurança Alimentar. Estão convidados todos os jornalistas moçambicanos a submeterem trabalhos jornalísticos para a promoção da nutrição e segurança alimentar publicados entre 1 de Agosto de 2021 e 05 de Outubro de 2022

REGULAMENTO DO CONCURSO

I. Enquadramento:

A GAIN é uma Fundação Suíça, lançada na ONU no ano 2002, com vista a lidar com o sofrimento humano causado pela malnutrição. Ao trabalhar juntamente com os governos e negócios, pretendemos transformar os sistemas alimentares, de modo que estes ofereçam alimentos nutritivos a todas as pessoas, em especial as mais vulneráveis. Em Moçambique, a GAIN está a implementar actividades desde 2011 e tem a sua representação local desde 2013.
Segundo o Inquérito do Orçamento Familiar (IOF, 2019/20), Moçambique apresenta níveis altos de desnutrição crónica (38%), em crianças menores de 5 anos de idade. A nutrição inadequada e a insegurança alimentar continuam a ser um dos maiores desafios a superar no país; grande parte da população tem uma dieta pouco diversificada em termos de gorduras, proteínas e micronutrientes como o ferro, devendo-se em parte pela falta de informação e consciência sobre a importância de uma dieta diversificada bem como o acesso a estes alimentos diversificados.


Por essa razão e, no âmbito das comemorações dos seus 20 anos, a GAIN – Global Alliance for Improved Nutrition, em parceria com a Plataforma da Sociedade Civil no âmbito do Movimento Scaling up Nutritio – PSC-SUN em Moçambique e o Sindicato Nacional de Jornalistas, lançaram a IV edição do Prémio de Jornalismo para a Nutrição e Segurança Alimentar, contemplando a premiação dos melhores trabalhos jornalísticos ou conjunto de trabalhos de jornalistas moçambicanos para a promoção da nutrição e segurança alimentar, como contributo para a redução da desnutrição crónica, assim como o melhor chefe de redacção para matérias sobre a Nutrição e Segurança Alimentar.
A IV edição do Prémio de Jornalismo para a Nutrição e Segurança Alimentar rege-se pelo presente regulamento.


1. Serão atribuídos prémios individuais nas categorias de Rádio, Imprensa Escrita e Televisão. Cada concorrente poderá submeter o máximo de 2 trabalhos.


2. Será atribuído o prémio de jornalismo em nutrição e segurança alimentar ao órgão de comunicação social que aborde, com frequência e excelência, temas sobre desnutrição crónica.


3. Os trabalhos de áudio e de televisão deverão ter, no mínimo 15 minutos e no máximo 30 minutos;


4. Os trabalhos individuais a premiar devem ser de autoria individual e/ou de colectivo de jornalistas apresentados na mesma forma como foram publicados nos meios de comunicação social em Moçambique, ou seja:
a. Para trabalhos publicados na imprensa escrita, deve-se proceder à entrega de três cópias da publicação do referido artigo;
b. Para trabalhos de rádio, devem ser entregues três cópias de áudio;
c. Para trabalhos de televisão, devem ser entregues três cópias no formato DVD.
ÚNICO: Nos casos de órgãos de informação concorrentes, os trabalhos devem ser apresentados em forma de programas (casos de rádio e televisão) e páginas de reportagens (casos de imprensa escrita) sobre o assunto e submetidos a concurso em carta do órgão e com a assinatura do responsável editorial.
Os trabalhos apresentados em linguas locais devem ter uma tradução em forma de dublagem, em língua portuguesa, para facilitar a sua compreensão.


5. As cópias submetidas ao concurso não serão objecto de devolução, podendo ser usadas pela GAIN e instituições parceiras para diferentes fins, desde que não sejam lucrativos.


6. Considerando a anuidade deste prémio só serão aceites trabalhos publicados em órgãos de informação moçambicanos no período compreendido entre:
01 de Agosto de 2021 a 05 de Outubro de 2022.


7. Os trabalhos devem ser acompanhados de um breve Curriculum Vitae, com indicação de endereço electrónico, números de telefone e outros elementos de contacto do (s) autor (es) e carta de pedido de inscrição ao concurso indicando o título do trabalho concorrente.


II. Local de Entrega das Candidaturas:

Cidade de Maputo
1. Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN), na Praça dos Heróis Moçambicanos, edificio do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural
2. Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ), na Avenida 24 de Julho nº 231.

Nas Provincias
1. Direcções Provinciais da Agricultura e Desenvolvimento Rural – Secretariado Técnico de Segurança Alimentar (SETSAN) e nos Secretariados Provinciais do SNJ.

III. Prazo de Entrega de Candidaturas:

a. O período de entrega de trabalhos concorrentes vai de 07 de Junho a 05 de Outubro de 2022.
b. Não serão aceites trabalhos publicados na condição de anonimato e não subscritos pela identidade de seu autor ou nome por que é habitualmente conhecido.
Para o presente concurso (2021/2022), os prémios são em dinheiro:
a. O prémio é em dinheiro no total de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) para o vencedor de cada categoria (escrita, radiofónica e televisiva).

b. Para o órgão de comunicação social que mais e melhor divulgar ou abordar a temática de desnutrição crónica, o prémio será no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais). Cabe ao órgão premiado, o estímulo a outros/as profissionais, jornalistas ou não, que tenham participado na elaboração dos trabalhos.


IV. Entrega dos Prémios

O júri anunciará os vencedores do “Prémio de Jornalismo para Nutrição e Segurança Alimentar” em cerimónia pública a ter lugar no mês de Outubro de 2022, com local a anunciar.


V. Critério de base para avaliação

a. Os trabalhos serão avaliados de 06 a 10 de Outubro de 2022.

b. A escala de avaliação é de 1 a 5, com trabalhos sendo considerados para a avaliação final com nota média acima de 3. Os termos de referência para o júri serão: coerência, forma, conteúdo, relevância, lógica, veracidade, exactidão, imparcialidade e se o trabalho tem teor investigativo e promove a redução da desnutrição crónica, aumenta a consciência de decisores políticos e do público em geral sobre esta problemática e na melhoria da segurança alimentar na comunidade.

c. O orgão de comunicação social que tiver obtido no seu conjunto maior pontuação nos trabalhos de reportagem ou programas submetidos pelos seus respectivos jornalistas (concorrentes) será considerado o vencedor do prémio de melhor orgão de comunicação social.

d. Os trabalhos devem referenciar estatísticas actualizadas, dos últimos 10 anos, e de fontes credíveis (bases de dados, Inquérito demográfico de saúde, estudos de base e pesquisas relevantes);


VI. Serão considerados para avaliação os trabalhos que versem sobre os seguintes temas:

a. Temas relevantes de Nutrição e Segurança Alimentar, como: educação nutricional e hábitos alimentares (tabus), aleitamento materno exclusivo, alimentação complementar adequada, cuidados alimentares da mulher durante a gravidez e lactação, casamento prematuro e gravidez precoce, suplementação, doenças infecciosas e parasitárias, consultas pré-natais, higiene e saneamento, educação, protecção social, género, empoderamento da mulher, pobreza, contributo do sector privado na promoção da nutrição e segurança alimentar e outros;


8. Para a apreciação dos trabalhos e apuramento dos/as vencedores/as haverá um júri constituído por personalidades de áreas relevantes designadas pela GAIN Moçambique, e os parceiros PSC-SUN Moçambique, SETSAN, MISAU e SNJ.


9. Não haverá recurso às decisões do Júri.


10. Os membros do júri não podem participar do concurso.


11. Caso se justifique, o Júri poderá atribuir menções honrosas.


12. A participação dos/as interessados/as é gratuita e voluntária.


13. A inscrição ao concurso implica a aceitação, na letra e espírito, dos termos deste regulamento.


14. Os/as vencedores/as do “Prémio de Jornalismo para Nutrição e Segurança Alimentar” autorizam implicitamente a utilização dos trabalhos de reportagem para fins educativos, sem qualquer ónus para os patrocinadores, instituições envolvidas e organizações que apoiam a iniciativa.


15. Este regulamento poderá ser alterado por decisão do júri.


16. Os casos omissos serão decididos pelo júri.

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